Redução de benefícios fiscais em 2026: o que muda e como se preparar agora
27 de janeiro de 2026 · Coutinho & Villa Advogados
A Lei Complementar nº 224/2025 inaugurou um regime de revisão estrutural de incentivos fiscais federais. Com a regulamentação (Decreto nº 12.808/2025, Portaria MF nº 3.278/2025 e IN RFB nº 2.305/2025) e o guia de Perguntas e Respostas divulgado pela Receita Federal, ficou evidente que o impacto pode ser mais imediato e mais abrangente do que muitos contribuintes estimavam.
Ponto de atenção: aplicação “antecipada” no lucro presumido
A leitura inicial do mercado era de que a majoração no lucro presumido seria percebida apenas quando ultrapassado o limite de R$ 5 milhões no ano. A Receita Federal, contudo, orientou que o limite seja observado proporcionalmente por período de apuração. Assim, na apuração trimestral, o limite é de R$ 1.250.000,00 por trimestre.
1) O que muda no lucro presumido
No lucro presumido, o acréscimo de 10% incide sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que exceder o limite proporcional. Exemplo (empresa comercial):
- Até R$ 1.250.000 no trimestre: aplica-se a presunção normal (IRPJ 8% / CSLL 12%).
- Acima de R$ 1.250.000: aplica-se presunção majorada (IRPJ 8,8% / CSLL 13,2%) sobre o excedente.
Vigência: IRPJ a partir do 1º trimestre/2026. CSLL a partir do 2º trimestre/2026. Para CSLL, o limite anual proporcional indicado pela RFB é de R$ 3.750.000,00.
2) A redução é cumulativa
Outro ponto sensível: a redução deve ser implementada de forma cumulativa. Se um mesmo contribuinte usufrui, por exemplo, de alíquota reduzida e redução de base de cálculo, a redução de 10% incidirá em ambas as fruições.
3) Tributos e benefícios no radar
De acordo com o guia da Receita Federal, o escopo alcança, entre outros, IRPJ/CSLL, PIS/Cofins (inclusive importação), IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. A regra de implementação varia conforme o tipo de benefício:
- Isenção e alíquota zero: passa a incidir alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão.
- Alíquota reduzida: 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão.
- Crédito presumido: aproveitamento limitado a 90% do valor original.
- Regimes opcionais por receita: elevação em 10% da porcentagem aplicada.
- Base presumida (lucro presumido): acréscimo de 10% no percentual de presunção, nos limites descritos.
4) Recomendações práticas (urgentes)
- Simule o impacto por trimestre (não só anual) para proteger o fluxo de caixa.
- Revise o regime tributário: dependendo do setor e margens, pode ser o momento de reavaliar lucro presumido vs. lucro real.
- Reavalie benefícios em uso (ex.: créditos presumidos, deduções) para evitar surpresas.
- Organize documentação de investimentos/projetos aprovados até 31/12/2025 quando aplicável.
- Atualize processos e sistemas contábeis/fiscais para evitar erros e autuações.
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