Publicação

Redução de benefícios fiscais em 2026: o que muda e como se preparar agora

27 de janeiro de 2026 · Coutinho & Villa Advogados

A Lei Complementar nº 224/2025 inaugurou um regime de revisão estrutural de incentivos fiscais federais. Com a regulamentação (Decreto nº 12.808/2025, Portaria MF nº 3.278/2025 e IN RFB nº 2.305/2025) e o guia de Perguntas e Respostas divulgado pela Receita Federal, ficou evidente que o impacto pode ser mais imediato e mais abrangente do que muitos contribuintes estimavam.

Ponto de atenção: aplicação “antecipada” no lucro presumido

A leitura inicial do mercado era de que a majoração no lucro presumido seria percebida apenas quando ultrapassado o limite de R$ 5 milhões no ano. A Receita Federal, contudo, orientou que o limite seja observado proporcionalmente por período de apuração. Assim, na apuração trimestral, o limite é de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

1) O que muda no lucro presumido

No lucro presumido, o acréscimo de 10% incide sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que exceder o limite proporcional. Exemplo (empresa comercial):

  • Até R$ 1.250.000 no trimestre: aplica-se a presunção normal (IRPJ 8% / CSLL 12%).
  • Acima de R$ 1.250.000: aplica-se presunção majorada (IRPJ 8,8% / CSLL 13,2%) sobre o excedente.

Vigência: IRPJ a partir do 1º trimestre/2026. CSLL a partir do 2º trimestre/2026. Para CSLL, o limite anual proporcional indicado pela RFB é de R$ 3.750.000,00.

2) A redução é cumulativa

Outro ponto sensível: a redução deve ser implementada de forma cumulativa. Se um mesmo contribuinte usufrui, por exemplo, de alíquota reduzida e redução de base de cálculo, a redução de 10% incidirá em ambas as fruições.

3) Tributos e benefícios no radar

De acordo com o guia da Receita Federal, o escopo alcança, entre outros, IRPJ/CSLL, PIS/Cofins (inclusive importação), IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. A regra de implementação varia conforme o tipo de benefício:

  • Isenção e alíquota zero: passa a incidir alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão.
  • Alíquota reduzida: 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão.
  • Crédito presumido: aproveitamento limitado a 90% do valor original.
  • Regimes opcionais por receita: elevação em 10% da porcentagem aplicada.
  • Base presumida (lucro presumido): acréscimo de 10% no percentual de presunção, nos limites descritos.

4) Recomendações práticas (urgentes)

  • Simule o impacto por trimestre (não só anual) para proteger o fluxo de caixa.
  • Revise o regime tributário: dependendo do setor e margens, pode ser o momento de reavaliar lucro presumido vs. lucro real.
  • Reavalie benefícios em uso (ex.: créditos presumidos, deduções) para evitar surpresas.
  • Organize documentação de investimentos/projetos aprovados até 31/12/2025 quando aplicável.
  • Atualize processos e sistemas contábeis/fiscais para evitar erros e autuações.

Quer um diagnóstico do impacto na sua empresa?

Entre em contato para uma análise objetiva e um plano de ação. Falar com o escritório

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual, em conformidade com as regras da OAB.